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Seguro de cancelamento para sua viagem ao Egito

RESUMO DAS GARANTIAS POLÍTICAS Nº 0102803462001
CONTRATADAS PARA VIAJES POR EL MUNDO

1. A garantia relacionada às despesas de cancelamento da viagem é a que se refere a este artigo, e está em vigor desde que a Companhia receba do segurado o aviso de inclusão do segurado, e terminará no momento do início da viagem ( embarque no meio de transporte coletivo utilizado na viagem). A garantia não será válida se não for contratada ao mesmo tempo que a viagem coberta pelo seguro.

2. A Companhia será responsável pelo reembolso das despesas de cancelamento de viagem incorridas pelo Segurado e faturadas pela aplicação das condições gerais de venda de seu fornecedor, desde que cancele a viagem antes do início da viagem e por uma das seguintes causas:

a) Doença ou acidente corporal grave ou morte:

– Do Segurado, ou de seus cônjuges, filhos, pais, avós, irmãos, sogros, genros, noras e cunhados.
– Do responsável durante a viagem de custódia, na residência habitual, dos filhos menores ou diminuídos.
– Do substituto profissional do segurado, desde que seja essencial que o cargo ou responsabilidade seja assumido pelo Segurado.

b) Solicita, como parte, testemunha ou júri de um Tribunal, a menos que você saiba antes de contratar a viagem. Uma cópia original da chamada judicial ou administrativa será enviada.

c) Danos graves causados ​​por incêndio, explosão, roubo ou força da Natureza, em sua residência habitual ou secundária ou em instalações profissionais próprias ou alugadas que os tornaram inabitáveis ​​ou com risco grave de justificativa grave Sua presença é essencial.

d) Demissão profissional do Segurado, não disciplinar. De qualquer forma, este contrato deve ter sido assinado antes da empresa se comunicar com o trabalhador.

e) Cancelamento da pessoa para acompanhar o Segurado na viagem, registrado ao mesmo tempo que o Segurado e segurado pelo mesmo contrato, desde que o cancelamento se origine de uma das causas listadas acima. Se o Segurado decidir viajar sozinho, as despesas adicionais do Suplemento Individual serão cobertas.

f) Incorporação em novo emprego em outra empresa, com contrato de trabalho e desde que a incorporação ocorra após a adesão ao seguro e sobre a qual ele não tinha conhecimento da data em que a associação foi realizada.

g) Convocação para submissão a exames de Oposições Oficiais, recebidos após a adesão ao seguro.

h) Atos de pirataria aérea, terrestre ou naval, que impossibilitam o segurado de iniciar a viagem sujeita ao seguro.

i) Roubo de documentação ou bagagem que impossibilite a viagem inicial do segurado, desde que ocorra em casa, até 48 horas antes do início da viagem.

j) Conhecimento após a contratação da suspensão da obrigação tributária de fazer uma declaração paralela do IRPF, cuja cota a ser liquidada excede 100.000 ptas. (601,01 €).

k) Entrega para adoção de uma criança.

l) A não concessão de vistos por causas injustificadas.

m) Transferência forçada de trabalho por um período superior a três meses.

n) A chamada inesperada para intervenção cirúrgica.

o) Quarentena médica.

p) A declaração da zona catastrófica no local de residência do segurado ou local de destino da viagem.

q) Obtenção de estada semelhante à contratada em uma loteria pública perante um notário r) Retenção policial do segurado por causas não criminais s) Doenças psíquicas ou mentais que requerem mais de sete dias de hospitalização ou internação.

3. Como doença grave, além do estabelecido em II DEFINIÇÕES, a alteração da saúde determinada por um profissional médico e que, na opinião da equipe médica da Empresa, obriga o paciente a permanecer no leito e implicar o término de qualquer doença atividade profissional ou privada.

Será obrigação do Segurado notificar seu fornecedor de viagens ou a Companhia do cancelamento da viagem assim que tomar conhecimento do evento que a causa, ficando a Empresa indenizada pelas despesas ou multas acumuladas a partir do momento do referido conhecimento, se esta obrigação é violada.

Para solicitar uma indenização por essa garantia, o Segurado deve enviar os seguintes documentos:

1. Cópia do documento que justifica a ocorrência do acidente (laudo médico ou atestado de óbito, laudo de incêndio, denúncia à polícia, laudo da companhia de seguros, etc …). Este documento deve refletir necessariamente a data da ocorrência (hospitalização, morte, perda), o diagnóstico ou tipo de dano, o histórico ou histórico médico e o tratamento prescrito.

2. Fatura original e / ou recibos de pagamento de viagem à agência e uma cópia do voucher de viagem emitido pela agência.

3. Cópia ou fotocópia da fatura das despesas de cancelamento do atacadista de viagens à agência de varejo e cópia das condições gerais de venda do atacadista.

4. Documento de cancelamento original emitido pela agência de viagens, bem como a fatura das despesas de cancelamento ou nota de pagamento.

Exclusões específicas desta garantia:

Além das Exclusões Gerais a todas as garantias desta política, descritas no artigo 21 destas Condições Gerais, cancelamentos de viagens originados em:

a) Um tratamento estético, uma cura, uma contra-indicação de viagem ou vacinação, a impossibilidade de seguir o tratamento médico preventivo recomendado em determinados destinos.

b) epidemias.

c) A não apresentação, por qualquer motivo, dos documentos indispensáveis ​​em qualquer viagem, como passaporte, visto, passagem, D.N.I. ou certificados de vacinação.

d) Tratamentos odontológicos não urgentes e de reabilitação.

e) Doenças de pessoas com idade igual ou superior a setenta e cinco anos e doenças ou acidentes pré-existentes ao contratar a viagem ou política, incluindo rebrota aguda.

f) A livre escolha de não viajar.

g) Não sujeito a proibições oficiais de qualquer tipo.

h) Prorrogação do contrato de trabalho, mudança de permissão de trabalho, que não exceda os períodos de experiência.

i) Complicações da gravidez ou aborto.

MUITO IMPORTANTE: TODOS OS PEDIDOS DE REEMBOLSO RELACIONADOS COM AS GARANTIAS MENCIONADAS, DEVEM SER DIRECIONADOS DIRETAMENTE PELO PROPRIETÁRIO SEGURO DA MAPFRE ASSISTANCE E NÃO À AGÊNCIA DE VIAGENS, OU ATACADO. TODAS AS APLICAÇÕES DEVEM SER ACOMPANHADAS COM A DOCUMENTAÇÃO DE ACREDITAÇÃO E DEVEM SER ENVIADAS PARA:

MAPFRE ASISTENCIA, S.A.
C/ Gobelas, 41-45
28023 Madrid

Este resumo de garantias é para fins informativos, não substituindo as Condições Gerais da Política que prevalecerão em caso de discrepância.

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